Dinheiro de Volta e Direitos do Consumidor
Você já sentiu que foi “passado para trás” em uma compra ou contrato? Seja por um defeito, uma cobrança abusiva ou um golpe, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é sua ferramenta para recuperar o que foi perdido. Em um mundo de compras instantâneas e contratos digitais, saber quando você tem direito ao ressarcimento integral é essencial para a sua saúde financeira. Confira abaixo sete situações em que o seu dinheiro deve voltar para a sua conta!

1. O “PRAZO DE REFLEXÃO”: COMPRAS ONLINE E DESISTÊNCIA
O Direito de Arrependimento continua firme: se você comprou algo fora de um estabelecimento físico (internet, WhatsApp ou telefone), tem 7 dias após o recebimento para desistir.
Regra de Ouro: Você não precisa justificar o motivo. Dinheiro de Volta: O reembolso deve ser total, inclusive o valor do frete. As empresas são obrigadas a facilitar a “logística reversa” sem custos para você.
2. PRODUTO COM DEFEITO E DINHEIRO DE VOLTA
A regra dos 30 dias para a assistência técnica resolver o problema ainda vale. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, você escolhe: um produto novo, o dinheiro de volta ou um abatimento no preço.
Atenção: Se o produto for essencial (como uma geladeira ou um celular de trabalho), você não precisa esperar os 30 dias. O ressarcimento ou troca deve ser imediato!
3. IMÓVEL NA PLANTA: DISTRATO, ATRASOS E DINHEIRO DE VOLTA
Aqui houve mudanças importantes na legislação recente (Lei do Distrato).
Culpa da Construtora (Atraso): Se a obra atrasar mais de 180 dias, você tem direito ao dinheiro de volta, corrigido e com multa, ou a uma compensação financeira pelo atraso.
Desistência do Comprador: Se você desistir por motivos pessoais, a construtora pode reter uma parte (geralmente de 25% a 50% se houver patrimônio de afetação).
Dica: Sempre verifique a saúde financeira da incorporadora antes de assinar o contrato de um imóvel na planta.
4. TAXAS ABUSIVAS NA COMPRA DE IMÓVEIS (SATI E CORRETAGEM)
O Judiciário já pacificou que a Taxa SATI (assessoria jurídica/imobiliária) é indevida. Já a corretagem pode ser repassada ao consumidor, desde que o valor esteja destacado de forma clara no preço total desde o início. Se não houve transparência, cabe pedido de devolução.
5. GOLPES BANCÁRIOS E BOLETOS FALSOS
Com o avanço do PIX e boletos híbridos, os golpes evoluíram. A responsabilidade dos bancos é objetiva (Súmula 479 do STJ).
Se o banco permitiu a abertura de uma conta fraudulenta ou se houve vazamento de dados que facilitou o golpe, a instituição deve ressarcir o cliente.
Dica: Sempre confira o CNPJ do beneficiário final antes de confirmar qualquer pagamento.
6. SEGURANÇA BANCÁRIA E A “SAIDINHA DE BANCO”
Embora as agências físicas estejam diminuindo, a segurança do cliente ainda é dever do banco. Se ficar provado que houve falha na vigilância ou vazamento de informações internas sobre saques, o banco responde pelos danos materiais e morais. Isso se estende a sequestros-relâmpago envolvendo limites de transferência bancária excessivos não monitorados pelo banco.
7. COBRANÇAS INDEVIDAS E FRAUDES NO CARTÃO
Vítima de um lançamento que não reconhece? Segundo a legislação, os sistemas de segurança devem detectar padrões anômalos. Se você contestar uma compra fraudulenta, o banco deve estornar o valor enquanto investiga. Caso a cobrança indevida seja paga, você pode ter direito à repetição do indébito (receber o dobro do que pagou injustamente), conforme o Art. 42 do CDC.
DINHEIRO DE VOLTA: NÃO FIQUE NO PREJUÍZO!
Seja por meio do Procon, de plataformas como o Consumidor.gov.br ou através de um advogado especialista, não renuncie aos seus direitos. O ressarcimento é uma forma de justiça financeira e de manter o mercado ético.

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.











